É revoltante ver na TV uma notícia como essa, no século XXI, em nosso município. Esperamos que os culpados sejam punidos e que sirva de exemplo para outros que cometem, ou pensam em cometer crimes como esses. A notícia foi divulgada pela TV Paranaíba e está publicada no site R7.com da TV Record.
O Ministério Público Federal (MPF) denunciou quatro pessoas,
incluindo o o dono de uma empresa de reflorestamento, por frustrar os direitos
trabalhistas e colocar pelo menos 15 pessoas para trabalharem em condição
análoga a de escravo.
Os crimes teriam sido cometidos na Fazenda São Bartolomeu,
situada às margens da MG-040, na zona rural do município de João Pinheiro,
região noroeste de Minas Gerais. As vítimas encontravam-se trabalhando na
produção de carvão vegetal, incluindo o corte e transporte da madeira de
eucalipto.
Segundo a denúncia, uma equipe móvel de fiscalização do
Ministério do Trabalho encontrou 15 trabalhadores submetidos a condições
degradantes e jornada exaustiva de trabalho. Nenhum deles tinha o registro de
emprego assinalado nas Carteiras de Trabalho e, além de trabalharem em feriados
e em alguns domingos, não eram remunerados pelos dias de descanso semanal. Eles
também não recebiam o 13º salário.
Os pagamentos não eram realizados mensalmente e sofriam
descontos indevidos: os “gatos” faziam compras – desde bebidas alcoólicas,
remédios e cigarros até instrumentos de trabalho e equipamentos de proteção
individual - em nome dos trabalhadores numa mercearia próxima à fazenda e
posteriormente descontavam essas compras no valor pago a título de remuneração
pelos trabalhos.
O MPF relata que os descontos eram tão abusivos que um dos
trabalhadores rurais, não obstante recebesse em média R$ 780,00, chegou a dever
ao “gato”, no mês de agosto de 2010, o valor de R$ 791,54.
Galinheiro
Os alojamentos para os trabalhadores tinham características
distintas. Os Alojamentos I e IV não passavam de cabanas com paredes
construídas com varas de eucalipto, sem portas e sem instalações sanitárias.
Segundo os auditores fiscais, eles eram bem semelhantes a um “galinheiro
situado próximo ao Alojamento III” e contrastavam com a casa do gerente.
Nos Alojamentos II e III, embora fosse construído em
alvenaria, rebocado e telha de fibrocimento/amianto, também não havia
instalações sanitárias, chuveiro, local para refeições e portas nos quartos.
Segundo o relatório da fiscalização, os trabalhadores tomavam banho com “um
balde de 20 litros”, que era levado “prá dentro de um cômodo, e com um
copo/cuia jogavam a água no corpo”.
Durante a inspeção, foram lavradas 37 autuações. O total das
verbas rescisórias ultrapassou os 57 mil reais.
A pena para o crime de redução à condição análoga à de
escravo varia de dois a oito anos de prisão; a do crime de frustração dos
direitos trabalhistas vai de um a dois anos, mais o pagamento de multa em ambos
os casos. O MPF pediu a punição dos acusados por cada um dos 15 trabalhadores
encontrados em situação irregular.
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