domingo, 26 de agosto de 2012

JUSTIÇA CASSA CANDIDATURA DE BEIA SAVASSI EM PATOS DE MINAS.


A coligação “Eu Quero o Bem de Patos” decidiu apostar no risco e manteve a candidatura de Beia Savassi até que um último recurso seja julgado no Tribunal Superior Eleitoral – TSE em Brasília. No programa eleitoral da noite dessa sexta-feira (24), a candidata a reeleição disse que está confiante em reverter o resultado, mesmo tendo perdido por seis a zero no TRE.

Com o indeferimento da candidatura pelo Tribunal Regional Eleitoral, a coligação “Eu Quero o Bem de Patos” tinha a opção de substituir Beia Savassi por outro candidato ou de recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral e tentar reverter o resultado desfavorável do TRE. Os assessores de Béia Savassi decidiram pela segunda opção.

O desafio da assessoria jurídica da coligação será provar que Béia Savassi se desincompatibilizou do cargo de Superintendente da Rádio Clube de Patos no prazo estabelecido pela legislação eleitoral, que é de seis meses. Os documentos apresentados na denúncia mostram a prefeita como titular do cargo, o que é proibido pela legislação.

Entenda o caso
A coligação “O Poder do Povo” do candidato a prefeito Pedro Lucas Rodrigues acionou a Justiça com a afirmação de que Béia Savassi não estava apta a disputar as eleições por não ter se desincompatibilizado do cargo de Superintendente da Rádio Clube com antecedência de seis meses, como determina a lei. O Ministério Público analisou a documentação e o promotor Paulo César de Freitas deu parecer pelo indeferimento da candidatura de Béia Savassi.

A Justiça Eleitoral em Patos de Minas entendeu que, como candidata à reeleição, a prova de desincompatibilização do cargo na emissora, era apenas um por menor e deferiu a candidatura de Béia Savassi. A coligação “O Poder do Povo” e o próprio Ministério Público recorreram ao Tribunal Regional Eleitoral em Belo Horizonte. O resultado saiu na noite de quinta-feira (23).

Por unanimidade, os seis desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) decidiram pelo indeferimento da candidatura de Béia Savassi. De acordo com o promotor Paulo César de Freitas o resultado já era esperado, tendo em vista que os documentos apresentados pela defesa não comprovaram em nenhum momento que a candidata havia se desincompatibilizado do cargo. Ele informou que a intenção da lei com a proibição é oferecer condições de igualdade entre os candidatos e garantir a moralidade nas eleições.

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