Faço essa postagem porque tem muitos candidatos enchendo o Facebook de promessas tolas, sem nenhum sentido, nem responsabilidade, tentando enganar os humilde eleitores, inclusive num português aquém do cargo que irão exercer, se eleitos. Sinto-me na obrigação de orientar meus leitores, pois como professora não posso me omitir.
VEREADOR vem
de “verea”, originário do grego antigo, significando vereda, caminho.
Vereador seria o que vereia, trilha, ou orienta os caminhos. Existe no idioma
brasileiro o verbo verear. Vereador é o mesmo que Edil.
Muito se
fala nas campanhas eleitorais, onde candidatos vêm prometendo o que, em tese,
não poderão cumprir por total falta de amparo legal. Falam o que querem e o
povo gosta de ouvir, praticando, por obviedade uma fraude eleitoral (promessas
impossíveis de serem cumpridas).
Os
Vereadores têm quatro funções principais:
- Função Legislativa: consiste em elaborar as
leis que são de competência do Município, discutir e votar os projetos que
serão transformados em Leis buscando organizar a vida da comunidade.
- Função Fiscalizadora: O Vereador tem o poder e o
dever de fiscalizar a administração, cuidar da aplicação dos recursos, a
observância do orçamento. Também fiscaliza através do pedido de
informações.
- Função de Assessoramento ao
Executivo: Esta
função é aplicada as atividades parlamentares de apoio e de discussão das
políticas públicas a serem implantadas por programas governamentais, via
plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e lei orçamentária
anual(poder de emendar, participação da sociedade e a realização de
audiências públicas).
- Função Julgadora: A Câmara tem a função de
apreciação das contas públicas dos administradores e da apuração de
infrações político-administrativas por parte do Prefeito e dos Vereadores.
Como podem
ver, o VEREADOR é a pessoa eleita pelo povo para vigiar, ou cuidar do bem e dos
negócios do povo em relação à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, ditando as leis (normas)
necessárias para esse objetivo, sem, contudo, ter nenhum poder de EXECUÇÃO
ADMINISTRATIVA. Portanto, não pode prometer, já que não tem poderes para
cumprir e/ou realizar obras, resolver problemas da SAÚDE, da EDUCAÇÃO, do
ESPORTE, da CULTURA, do LAZER, do ASFALTO, do MEIO AMBIENTE, do TRÂNSITO, dos
LOTEAMENTOS e CASAS POPULARES, etc. Poderão, todavia, somente auxiliar a Administração
nesses objetivos, por meio de Indicações e/ou Requerimentos, mesmo porque,
tanto o PREFEITO como o VEREADOR só podem fazer aquilo que a LEI DETERMINA,
MANDA, AUTORIZA.
Perguntas
e Respostas:
Quem
manda mais na cidade, o Prefeito, o Vereador ou o Juiz?
Nenhum manda
mais do que o outro.
Pela
Constituição Federal, no artigo 2.º, diz que: “São Poderes da união,
independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário”.
O LEGISLATIVO,
que vota e fiscaliza a aplicação das leis, o EXECUTIVO, que executa
as leis e o orçamento votados pelos Vereadores, e o JUDICIÁRIO, que
serve para resolver qualquer litígio.
Existe ainda
o Ministério Público que, através de suas Promotorias, se constituem os
defensores da sociedade. Qualquer irregularidade pode ser denunciada ao
Promotor de Justiça, que analisará o caso e, conforme for o seu entendimento
poderá ajuizar a devida ação na defesa dos interesses coletivos que,
posteriormente, será decidida pelo Poder Judiciário.
Só os
Vereadores propõem as leis?
Não, tanto
os Vereadores como o Prefeito podem apresentar Projetos de Lei que são
encaminhados à Câmara de Vereadores para serem votados. Uma vez aprovados pelos
Vereadores e sancionados pelo Prefeito, transformam-se em Lei.
Um Projeto
de Lei pode ter iniciativa popular, sendo proposto por um número mínimo de 5%
dos eleitores do Município.
Os
Vereadores não podem apresentar Projetos que originem despesas em geral,
criação de cargos públicos e outros cuja matéria verse sobre patrimônio. Tais
projetos devem ter a iniciativa do Poder Executivo e votados pelos Vereadores.
O que é
mesmo esta tal de Lei Orgânica?
As regras
legais do País e do Estado estão escritas e agrupadas em suas Constituições.
Nos
Municípios a “Constituição Municipal” é a chamada Lei Orgânica.
Esta Lei
disciplina os assuntos de economia interna do Município, observadas as
peculiaridades locais, bem como sua competência comum, estabelecendo as regras
do processo legislativo e regulamentando as matérias orçamentárias.
O que é o
Regimento Interno da Câmara Municipal?
É a
Resolução (estatuto) que fixa e determina a constituição, estrutura,
atribuições, competências e funcionamento da Câmara Municipal de Vereadores.
Portanto, é um instrumento normativo produzido pelo Poder Legislativo que
define as atribuições dos órgãos da Câmara, do processo legislativo, da
tramitação dos documentos, sujeitos à apreciação da casa.
O que
acontece depois de um Projeto de Lei ser aprovado na Câmara?
Após
aprovado, o Projeto de Lei é enviado ao Prefeito para que sancione (aceite) e
promulgue (a lei é declarada válida, devendo ser cumprida), assinando-a e
publicando-a na forma em que determina a Lei Orgânica. Se o Prefeito não
assinar em 15 dias, o Presidente da Câmara promulga o Projeto de Lei e publica,
passando a valer como Lei.
O
Prefeito pode não aceitar um Projeto de Lei aprovado pelos Vereadores?
O Prefeito
pode vetar parte do Projeto ou todo ele. Neste caso, o Projeto retorna para a
Câmara de Vereadores onde será discutido e votado o veto e as razões que
levaram o Prefeito a vetá-lo.
Se o
Prefeito não seguir uma Lei o que faz o Vereador?
Caso o Poder
Executivo não siga uma Lei, o Vereador primeiramente deve notificar o Prefeito,
através de um Pedido de Providência, para que seja normalizada a situação. Caso
não haja correção do problema, o Vereador, assim como qualquer cidadão, pode
encaminhar o problema para o Ministério Público para que por força judicial,
obrigue ao Prefeito a fazer cumprir a Lei, sob pena de responder civil e
criminalmente pelos seus atos.
Os
Vereadores recebem dinheiro para ajudar as pessoas?
Não, os
Vereadores recebem apenas o subsídio mensal. Eles auxiliam os necessitados
e
aqueles em situação de risco social, bem como qualquer cidadão. Fazem por solidariedade e não por obrigação. Inclusive, durante a campanha eleitoral, se um candidato a vereador pagar contas de água, luz, imposto, remédios, gás, etc. e for denunciado e comprovada a denúncia, terá seus direitos políticos cassados.
aqueles em situação de risco social, bem como qualquer cidadão. Fazem por solidariedade e não por obrigação. Inclusive, durante a campanha eleitoral, se um candidato a vereador pagar contas de água, luz, imposto, remédios, gás, etc. e for denunciado e comprovada a denúncia, terá seus direitos políticos cassados.
Os
Vereadores podem ser convidados para reuniões em clubes, associações, etc.?
Claro, a
comunidade deve utilizar-se o máximo possível daqueles que são seus
representantes legítimos. Sempre que houver alguma reunião que tenha
importância para a comunidade, é muito útil a presença dos Vereadores.
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