No dia 26 de agosto publicamos aqui a matéria em que a Justiça Eleitoral em 2ª Instância havia cassado a candidatura de Beia Savassi em Patos de Minas. A coligação recorreu e sexta feira, dia 28 de setembro o Tribunal Superior Eleitoral votou e deu como legal o registro da chapa. Com isso os eleitores de Patos de Minas que apoiam a atual Prefeita, podem votar tranquilos no próximo dia 07 de outubro que seus votos serão contados normalmente. Quem acredita na justiça não desiste nunca, pois ainda existem Juízes corretos.
"A coligação “Eu Quero o Bem de Patos” decidiu apostar no
risco e manteve a candidatura de Beia Savassi até que um último recurso seja
julgado no Tribunal Superior Eleitoral – TSE em Brasília. No programa eleitoral
da noite dessa sexta-feira (24), a candidata a reeleição disse que está
confiante em reverter o resultado, mesmo tendo perdido por seis a zero no TRE.
Com o indeferimento da candidatura pelo Tribunal Regional
Eleitoral, a coligação “Eu Quero o Bem de Patos” tinha a opção de substituir
Beia Savassi por outro candidato ou de recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral
e tentar reverter o resultado desfavorável do TRE. Os assessores de Béia
Savassi decidiram pela segunda opção.
O desafio da assessoria jurídica da coligação será provar
que Béia Savassi se desincompatibilizou do cargo de Superintendente da Rádio
Clube de Patos no prazo estabelecido pela legislação eleitoral, que é de seis
meses. Os documentos apresentados na denúncia mostram a prefeita como titular
do cargo, o que é proibido pela legislação.
Entenda o caso
A coligação “O Poder do Povo” do candidato a prefeito Pedro
Lucas Rodrigues acionou a Justiça com a afirmação de que Béia Savassi não
estava apta a disputar as eleições por não ter se desincompatibilizado do cargo
de Superintendente da Rádio Clube com antecedência de seis meses, como
determina a lei. O Ministério Público analisou a documentação e o promotor
Paulo César de Freitas deu parecer pelo indeferimento da candidatura de Béia
Savassi.
A Justiça Eleitoral em Patos de Minas entendeu que, como
candidata à reeleição, a prova de desincompatibilização do cargo na emissora,
era apenas um por menor e deferiu a candidatura de Béia Savassi. A coligação “O
Poder do Povo” e o próprio Ministério Público recorreram ao Tribunal Regional
Eleitoral em Belo Horizonte. O resultado saiu na noite de quinta-feira (23).
Por unanimidade, os seis desembargadores do Tribunal
Regional Eleitoral (TRE) decidiram pelo indeferimento da candidatura de Béia
Savassi. De acordo com o promotor Paulo César de Freitas o resultado já era esperado,
tendo em vista que os documentos apresentados pela defesa não comprovaram em
nenhum momento que a candidata havia se desincompatibilizado do cargo. Ele
informou que a intenção da lei com a proibição é oferecer condições de
igualdade entre os candidatos e garantir a moralidade nas eleições".
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