sábado, 5 de julho de 2014

CANDIDATOS PODEM FAZER CAMPANHA ELEITORAL A PARTIR DE DOMINGO. VEJA EXPLICAÇÃO DO TSE.





 Repórter


A partir de amanhã, os  candidatos a deputados estadual e federal , assim como os postulantes aos cargos de senador, governador e presidente em todo o país, podem começar a propaganda eleitoral. Mas nem tudo é permitido nessa corrida. Outdoor e telemarketing, por exemplo, não podem ser usados para publicidade de partidos, coligações ou candidatos, de acordo com a Resolução 23.404 de 2014 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Grôppo disse que a tendência é uma campanha crescente (Foto: Marcos Ribeiro)
Ainda segundo a legislação eleitoral, o uso de alto-falantes e a realização de eventos, como comício e carreata, têm horários específicos e distâncias de órgão públicos e militares, de hospitais e de escolas devem ser obedecidas. Também é previsto que cavaletes e cartazes possam ser colocados em vias públicas, desde que não impeçam a mobilidade e com horário determinado. Eles também não podem ficar em locais de uso comum, como postes e pontos de ônibus.
A lei eleitoral determina também que faixas, placas, cartazes e pinturas ser fixadas em bens particulares com no máximo 4 m² e desde que não haja contrapartida. E folhetos e santinhos podem ser distribuídos até um dia antes da eleição. É proibida a distribuição de brindes.

Prazo para registros vence neste sábado

Hoje é o último dia para o requerimento de registro de candidatura a deputados estadual e federal, senador, governador e presidente. O prazo limite é às 19h.A corrida eleitoral começa, oficialmente, amanhã, com a autorização da propaganda eleitoral. Segundo o consultor e especialista em comunicação e marketing político-eleitoral Leandro Grôppo, os candidatos não devem saturar os eleitores com publicidade no início da campanha.
“Os 15 primeiros dias são para lançamentos dos candidatos e angariação de apoios. Depois se desenvolve a campanha de acordo com o planejamento e cronograma feitos anteriormente. Mas, nos últimos 20 dias, eles vão com gás total. A tendência é uma campanha crescente.” O primeiro turno das eleições irá ocorrer no dia 5 de outubro e o segundo turno, em 26 de outubro.

Programa gratuito começa em agosto

A exibição da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), será do dia 19 de agosto até o dia 2 de outubro. Os tempos para cada candidato devem ser definidos a partir de terça-feira (8).
Segundo divulgado pelo TSE, a partir da próxima terça-feira, os tribunais eleitorais devem convocar os partidos políticos e as emissoras de rádio e televisão para elaborar o plano de mídia que define a parcela do horário eleitoral gratuito em rede nacional que cada partido tem direito. Essa convocação deve ocorrer em audiência pública a ser convocada por tribunal regional.
Já o TSE marcou a audiência pública para definir os horários que cabem aos candidatos à Presidência da República. Será no próximo dia 16, às 14h30, na sede do Tribunal, em Brasília (DF).

 O que pode e o que não pode


COMÍCIO
Pode:
Até 48 horas antes do dia das eleições, obedecendo o horário das 8h às 24h. Aparelhagem sonora fixa e trio elétrico desde que permaneça parado.
Não pode:
Show e apresentação remunerada ou não de artistas com a finalidade de animação.

AMPLIFICADORES DE SOM
Pode:
Até a véspera da eleição das 8h às 22h.
Não pode:
A menos de 200 m de órgão públicos e militares; de hospitais e casas de saúde; das escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, quando em funcionamento.

CAMINHADA, PASSEATA E CARREATA
Pode:
Até às 22h do dia anterior ao da eleição. Distribuição de material gráfico e uso de carro de som.
No dia das eleições: apenas manifestação individual e silenciosa (uso de bandeiras, broches e adesivos)
Não pode:
Transformar em comício. As vedações de distância mínima de órgãos são as mesmas para amplificadores de som.

CAMISETAS, CHAVEIRO, BONÉS, CANETAS E BRINDES
Pode:
Comercialização pelos partidos e coligações, desde que não contenham nome ou número de candidato nem especificação de cargo em disputa.
Não pode:
A confecção, utilização ou distribuição realizada por comitê de candidato ou com a sua autorização durante a campanha eleitoral.

CAVALETES, BONECOS, CARTAZES E BANDEIRAS MÓVEIS
Pode:
Ao longo das vias públicas, desde que não dificultem a mobilidade. Mas devem ser colocados e retirados diariamente entre 6h e 22h.
Não pode:
Em bens do poder público e nos de uso comum, inclusive postes, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus, nas árvores e jardins localizados em áreas públicas, bem como em muros, cercas e tapumes, mesmo que não lhes cause dano.
ATENÇÃO: Bens de uso comum, para fins eleitorais, são aqueles a que a população, em geral, tem acesso, como cinemas, clubes, lojas, templos, estádios, mesmo que de propriedade privada.

FAIXAS, PLACAS, CARTAZES, PINTURAS OU INSCRIÇÕES
Pode:
Apenas em bens particulares observado o limite máximo de 4 m².
Não pode:
Em troca de dinheiro ou de qualquer tipo de pagamento pelo espaço utilizado. Não é permitida a justaposição de placas se a dimensão total extrapolar 4 m².

DISTRIBUIÇÃO DE FOLHETOS, VOLANTES E OUTROS IMPRESSOS (SANTINHOS)
Pode:
Até as 22h do dia que antecede as eleições.
Não pode:
Apenas com estampa da propaganda do candidato. Todo material impresso de campanha deverá conter o número de CNPJ ou CPF do responsável pela confecção, de quem a contratou, e a tiragem.
No dia das eleições: é vedada a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna e a divulgação de qualquer propaganda política.

OUTDOOR
Não pode:
Independentemente do local.

TELEMARKETING
Não pode:
É vedada a propaganda via telemarketing em qualquer horário.

JORNAIS E REVISTAS
Pode:
Até a antevéspera das eleições para divulgação paga.
ATENÇÃO: É permitida a divulgação de opinião favorável a candidato, partido político ou coligação, desde que não seja matéria paga.
Não pode:
Exceder a 10 anúncios, por veículo, em datas diversas, para cada candidato, num espaço máximo, por edição, de 1/8 de página de jornal padrão e 1/4 de página de revista ou tabloide. Tem de constar o valor pago pela propaganda.

RÁDIO E TV
Pode:
Apenas a propaganda eleitoral gratuita entre os dias 19 de agosto e 2 de outubro.
Não pode:
Nada além da propaganda eleitoral gratuita entre os dias 19 de agosto e 2 de outubro.

INTERNET
Pode:
Em sites de partidos e candidatos, em blogs, sites de relacionamento e sites de mensagens instantâneas. Em e-mail são permitidas, mas devem conter a possibilidade de descadastramento. É permitida ainda a reprodução do jornal impresso no sítio do próprio veículo, respeitado integralmente o formato e o conteúdo da versão impressa.

Não pode:
Qualquer tipo de propaganda eleitoral paga. Nem propaganda em sites de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, e em sites oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública.

Publicado no jornal Correio de Uberlândia em 05/07/2014

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