quinta-feira, 25 de agosto de 2016

SAIBA O QUE O ELEITOR PODE e DEVE FAZER EM CASO DE PROPAGANDA IRREGULAR POR PARTE DOS CANDIDATOS NAS ELEIÇÕES 2016.




Neste ano de 2016, as eleições municipais terão novas regras que deverão ser cumpridas e observadas pelos candidatos e pelos eleitores. Neste anos a propaganda eleitoral foi reduzida de 90 para 45 dias dias. Isso fará com que os candidatos tenham que se programarem para conseguirem atingir um maior número de eleitores. Outra mudança foi em relação ao financiamento de campanha, que não pode mais ser feito por pessoas jurídicas e as pessoas físicas só poderão doar até 10% dos seus rendimentos no ano anterior. A campanha no rádio e televisão esse ano terá apenas 35 dias de divulgação e não 45 como nas eleições anteriores.

Os debates também só serão permitidos entre candidatos de partidos que possuam mais de 9 deputados federais. O número de candidatos a vereador, em cidades com menos de 100 mil habitantes, caso de João Pinheiro, cada coligação poderá lançar o dobro de candidatos em relação às vagas, 18 candidatos, mas os partidos que não se coligarem poderão lançar até 150% de candidatos em relação às vagas, ou seja, 27 candidatos por partido sem coligação.

Portanto, nós os eleitores também temos responsabilidade com as eleições municipais de 2016, fiscalizando e denunciando irregularidades que observarmos ao longo dos dias permitidos para campanha. 

Outra coisa: não se esqueça de registrar sua opinião em nossa enquete, aqui do lado direito no alto da página. Seja participativo, defenda a democracia e os direitos conquistados em anos anteriores.

Esses são os candidatos a prefeito de João Pinheiro. À esquerda ELI CORREA e à direita EDINHO. 

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